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INVENTÁRIO E PARTILHA

Saiba o que é e como proceder nos casos de bens a partilhar

Em meio à dor que envolve o falecimento de um ente querido, os familiares precisam lidar com providências imediatas e questões burocráticas de caráter judicial ou extrajudicial.

Vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre inventários e esperamos, dessa forma, tornar esse procedimento mais claro e descomplicado.

 

O que é um Inventário?
 

É um procedimento que tem como objetivo transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os herdeiros, por intermédio de um levantamento dos bens deixados e divisão igualitária entre os seus sucessores.

O inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial.

Qual o prazo para abertura do inventário?
 

O processo de inventário deve ser aberto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito.

 

Qual a consequência de não abrir o inventário no prazo?
 

Se a família não cumprir o prazo estipulado, o Estado competente pelo imposto de transmissão (ITCMD), estabelecerá uma multa pelo atraso.

Fique atento a esse prazo para evitar o pagamento de multa fiscal.

 

Como é feito o Inventário Judicial?
 

O Inventário Judicial requer a abertura de um processo na Justiça, que verifica se todas as condições e exigências legais estão sendo atendidas e, ao final do processo, o Juiz emitirá uma sentença com a divisão do patrimônio para cada herdeiro.

 

O Processo judicial é obrigatório nas seguintes situações:

  • Herdeiro menor ou incapaz

  • Existência de testamento (*)

  • Litígio entre os herdeiros
     

E o Inventário Extrajudicial?
 

O inventário extrajudicial foi criado com a Lei nº. 11.441 de 04/01/2007 e pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública lavrado por tabelião.

Para esta modalidade, devem ser respeitados os seguintes critérios:

Não deve existir testamento (*)
Os herdeiros devem ser maiores e capazes
Os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens
 

(*) É possível o inventário extrajudicial mesmo com testamento?
 

Recentemente, a Justiça permitiu o inventário extrajudicial com interessados capazes e concordes, representados por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou expressa autorização do juízo competente.

 

Documentos necessários para a abertura do inventário:
 

Documentos do falecido:
 

  • Documentos pessoais (RG e CPF)

  • Certidão de casamento ou nascimento

  • Escritura de União Estável ou União Homoafetiva

  • Certidão de União Estável ou de União Homoafetiva

  • Certidão de óbito / sentença de declaração de ausência

  • Comprovante de endereço

  • Certidão negativa conjunta de débitos da União (www.receita.fazenda.gov.br)

  • Certidão de inexistência de testamento (www.cnbsp.org.br)

  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte

  • Certidão negativa de débitos trabalhista
     

Documentos do cônjuge ou companheiro:
 

  • Documentos pessoais (RG e CPF)

  • Certidão de casamento

  • Certidão de união estável / sentença / escritura
     

Documentos dos herdeiros:
 

  • Documentos pessoais (RG e CPF)

  • Certidão de casamento ou nascimento

  • Certidão de união estável / sentença / escritura

  • Sentença declaratória de filiação
     

Documentos dos automóveis:
 

  • CRLV

  • Tabela Fipe
     

Documentos dos imóveis:
 

  • Certidão de matrícula atualizada

  • Certidão negativa de débitos imobiliários

  • Certidão de valor venal / venal de referência
     

Se você tem dúvidas de qual seria a melhor opção de inventário para proteger o seu patrimônio familiar, conte-nos a sua história para que possamos lhe orientar.

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