Assessoria a pacientes e profissionais da saúde em casos envolvendo erro médico, responsabilidade civil, planos de saúde e regulamentação ética do exercício da medicina.
Atendemos com a mesma profundidade técnica pacientes e familiares lesados por má prática e profissionais de saúde diante de denúncias, ações e autuações.
Cada caso recebe leitura técnica antes de qualquer estratégia jurídica — sem cobrança na análise inicial.
Imperícia, imprudência ou negligência com dano comprovado por parecer técnico.
JudicialCRM, CRO, CRF, COREN e demais conselhos — sindicância, instrução, julgamento e recurso ao Conselho Federal.
AdministrativaLiminar em 24–48h para cobrir tratamento prescrito por médico.
Judicial · UrgênciaReajuste por faixa etária ou sinistralidade fora dos parâmetros da ANS — revisão e devolução do excedente.
JudicialResponsabilidade objetiva do hospital — fortuito interno (art. 14 CDC).
JudicialCinco etapas que ordenam a defesa técnica do seu caso — em vez de improviso, processo.
Estudo do prontuário, exames e viabilidade técnica do caso, sem compromisso.
Definição de tese, dimensionamento de pedidos e plano de produção de prova.
Parecer de médico especialista, perícias e cadeia documental robusta.
Ajuizamento ou defesa em juízo, no CRM/CRO ou em via administrativa.
Sustentação oral, recursos e cumprimento de sentença até o desfecho.
Reunimos as perguntas que mais escutamos no atendimento. Se a sua não está aqui, fale com a gente.
Erro médico é a conduta abaixo do padrão técnico esperado — caracterizado por imperícia (falta de qualificação), imprudência (assumir risco desnecessário) ou negligência (omissão de cuidado devido).
Mau resultado, por si só, não é erro: a medicina é obrigação de meio, não de resultado (salvo cirurgia estética). É necessário parecer técnico de médico especialista comparando a conduta adotada com o protocolo da especialidade. Análise do prontuário e exames é essencial antes de qualquer ação.
5 anos contados do conhecimento do dano (não da data do procedimento), quando a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor — que se aplica à maioria dos atendimentos privados. Em ação contra o SUS, prazo de 5 anos (Decreto 20.910/1932).
Quanto mais cedo procurar advogado, mais fácil preservar provas (prontuário, exames, testemunhas).
Sim. Infecção hospitalar é considerada fortuito interno (parte do risco do serviço) e gera responsabilidade objetiva do hospital (art. 14 do CDC). Mesmo sem culpa específica, o hospital responde — salvo prova de que a infecção foi inevitável e que houve protocolos rigorosos de prevenção.
Valores médios: R$ 20 mil a R$ 100 mil em danos morais, mais danos materiais (medicamentos, tratamento adicional, lucros cessantes).
Pode, desde que haja nexo causal entre conduta médica/hospitalar e o óbito. Casos comuns: diagnóstico tardio, alta indevida, erro de medicação, demora em emergência, falha cirúrgica grave, infecção hospitalar não controlada.
Legitimidade: cônjuge, filhos, pais e irmãos (em determinadas condições). Indenizações somam danos morais (R$ 50 mil a R$ 300 mil por familiar), pensão mensal (se o falecido sustentava a família) e despesas com funeral e tratamento.
O prontuário pertence ao paciente (Resolução CFM 1.638/2002 e LGPD), embora a guarda seja do hospital/clínica. Você tem direito à cópia integral mediante solicitação por escrito — não pode ser cobrada (exceto custo de cópia em papel).
Negativa é ilegal e cabe ação para obrigar a entrega + dano moral. Em caso de óbito, cônjuge ou herdeiros têm acesso pleno. Recomendamos pedir a cópia antes de manifestar intenção de processar — depois, o hospital pode demorar e o prontuário pode ser "ajustado".
Sim. Em casos de urgência ou emergência (câncer, internação, cirurgia agendada, tratamento oncológico em andamento), conseguimos liminar em 24 a 48 horas obrigando o plano a cobrir. Para procedimentos eletivos, prazo médio de 5 a 15 dias.
Reúna: pedido médico detalhado com CID e justificativa, negativa por escrito (exigível por lei), contrato/carteirinha. A negativa de tratamento prescrito por médico, mesmo fora do rol da ANS, costuma ser revertida (rol é exemplificativo após Lei 14.454/2022).
Para o paciente/família, normalmente atuamos em honorários de êxito — você não paga nada para iniciar e nossos honorários são percentual sobre o valor recebido. Custas processuais podem ser suspensas via gratuidade de justiça quando comprovada hipossuficiência.
A primeira análise (do prontuário, exames e viabilidade) é gratuita e sem compromisso. Só ajuizamos ação com parecer técnico favorável de médico especialista — não vale a pena entrar com ação fraca.
Indenização é composta por três parcelas: danos morais (R$ 30 mil a R$ 300 mil conforme gravidade), danos materiais (tratamento, próteses, fisioterapia, medicamentos vitalícios), pensão mensal (% do salário, conforme grau de incapacidade) e, se houver alteração estética, danos estéticos autônomos.
Casos graves (paraplegia, dano neurológico permanente, perda de membro) podem somar valores superiores a R$ 1 milhão. Pensão pode ser vitalícia. Cada caso exige perícia médica para cálculo preciso.
Sim — e muita. A ausência de consentimento informado é uma das principais causas de condenação em ações médicas, mesmo quando a técnica foi correta. O termo deve ser específico para o procedimento, assinado antes do ato, com linguagem acessível.
Não basta o termo genérico assinado na admissão. A jurisprudência reconhece que paciente não informado adequadamente não exerceu autonomia real sobre o próprio corpo — gerando dano moral autônomo, independentemente do desfecho médico.
Cirurgia plástica estética é obrigação de resultado (STJ pacificado) — o paciente espera o resultado prometido, e qualquer desvio gera presunção de culpa do médico, que precisa provar caso fortuito ou culpa exclusiva do paciente.
Indenização cabe por: refazimento gratuito da cirurgia (ou em outro profissional), danos morais (R$ 20 mil a R$ 80 mil), danos estéticos autônomos, danos materiais (tratamento adicional). Cirurgia reparadora segue regra de obrigação de meio.
Sim. O STJ e o STF firmaram entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo — a operadora não pode negar tratamento prescrito por médico assistente apenas porque o procedimento não consta da lista, especialmente quando: (1) não há alternativa eficaz no rol, (2) há comprovação científica, (3) há urgência médica. A Lei 14.454/2022 consolidou essa interpretação.
É quando a operadora vende o que na prática é um plano individual disfarçado de coletivo empresarial — geralmente exigindo abertura de CNPJ (MEI) só para o titular ou família.
Planos coletivos não têm reajuste regulado pela ANS, então a operadora aplica aumentos de 25-30%+ ao ano. Plano individual tem reajuste limitado pela ANS (6-10%/ano).
Resultado na Justiça: equiparação ao plano individual, aplicação do índice ANS retroativamente, devolução em dobro dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos e proteção contra rescisão unilateral.
Provavelmente não. O reajuste por faixa etária só é válido se: previsto expressamente no contrato, seguir as faixas e percentuais da ANS (RN 63/2003 ou 195/2009), não for desproporcional e não houver concentração excessiva em uma única faixa.
Para idosos com 60+ vinculados ao plano há mais de 10 anos, o Estatuto do Idoso proíbe qualquer reajuste por faixa etária — apenas o reajuste anual da ANS é permitido. Conseguimos revisão judicial com devolução dos valores pagos a mais.
Sim, em vários casos. Negativa indevida em urgência ou emergência, recusa de tratamento prescrito, interrupção de tratamento já iniciado e demora injustificada na autorização (mais de 21 dias úteis em eletivos) caracterizam dano moral presumido.
Valores: R$ 5 mil a R$ 30 mil em média, podendo chegar a mais em casos de paciente em estado grave. Soma ainda a devolução em dobro dos valores que o consumidor pagou por conta própria pelo tratamento negado.
Não responda nada sem advogado. A defesa preliminar é a peça mais importante do processo — uma resposta mal feita aqui pode comprometer todo o restante, mesmo que o médico esteja correto.
Evite também: discutir o caso com colegas que possam ser testemunhas, alterar o prontuário (configura crime), entrar em contato direto com o denunciante. Procure imediatamente advogado especializado em defesa médica para preparar a resposta dentro do prazo (normalmente 30 dias).
Infelizmente sim. O processo ético-profissional não exige prova de erro técnico — basta a denúncia para que o conselho instaure procedimento. A qualidade da defesa técnica é o que determina o desfecho, mesmo quando o profissional agiu corretamente.
As penas vão de advertência confidencial até cassação do exercício profissional. Por isso é fundamental tratar o processo ético com a mesma seriedade de uma ação judicial.
Depende do vínculo. Atendimento como pessoa física em consultório próprio: responde pessoalmente. Como empregado ou prestador de hospital: a instituição responde solidariamente — e pode ter ação regressiva apenas em caso de culpa grave.
Recomendamos fortemente seguro de responsabilidade civil profissional (RCP) com cobertura adequada à especialidade (cirurgia plástica, obstetrícia e anestesia têm prêmios maiores).
O prontuário é a principal prova em qualquer processo médico — bem preenchido, protege o profissional; mal preenchido ou alterado, destrói a defesa. CFM exige prontuário claro, completo, contemporâneo e legível, com identificação em cada anotação.
Nunca altere prontuário depois de uma denúncia — configura crime de falsidade e é a forma mais rápida de perder o processo. Em caso de erro de digitação, faça adendo datado e assinado, não rasure.
Sim. Regulamentada pela Lei 14.510/2022 e Resolução CFM 2.314/2022. Exigências: consentimento expresso, registro em prontuário específico, identificação do médico com CRM, sigilo dos dados.
Cuidados práticos: plataforma com criptografia ponta a ponta, termo de consentimento específico, registro de horário e duração, backup do prontuário digital. Responsabilidade civil é a mesma do presencial.
Não pague antes de avaliar. O auto admite defesa em 15 dias com possibilidade de produção de prova. Muitas autuações caem por vício formal (falta de fundamentação, autoridade incompetente, descrição vaga) ou desproporcionalidade da multa.
Em paralelo, regularize o apontado para mitigar reincidência. Esgotada a via administrativa sem êxito, cabe ação anulatória com pedido de liminar para suspender multa e eventual interdição.
Sim. Sociedade médica (PJ) é permitida pelo CFM (Resolução 2.170/2017) e oferece vantagens tributárias — tributação por Lucro Presumido ou Simples Nacional, em vez de 27,5% como PF.
Exige registro no CRM como PJ, contrato social específico, responsável técnico médico e atenção à não pejotização. Recomendamos planejamento contábil + jurídico antes da constituição.
A Resolução CFM 1.974/2011 proíbe: antes e depois, fotos de pacientes (mesmo com autorização), preços e promoções, autopromoção sensacionalista, garantia de resultado, depoimentos de pacientes.
Permitido: nome, especialidade registrada no CRM, endereço, telefone, formação acadêmica, áreas de atuação reconhecidas. Médico fora dessas regras pode sofrer processo ético com pena de advertência a suspensão. Área sensível em redes sociais.
Pode, mas com responsabilidade compartilhada. O residente atua sob supervisão do preceptor e do hospital — em caso de erro, a responsabilidade primária é da instituição.
O STJ tem decidido pela responsabilidade solidária do hospital, preceptor e, em alguns casos, do residente — especialmente se houve omissão do supervisor ou se o residente realizou procedimento acima do nível. Recomendamos seguro RC para residentes em especialidades cirúrgicas e obstétricas.
A anestesiologia tem responsabilidade técnica autônoma — o anestesista responde por sua conduta independentemente do cirurgião. Causa anestésica (parada por dose incorreta, intubação difícil não prevista, falta de monitorização) responsabiliza o anestesista; causa cirúrgica responsabiliza o cirurgião.
Defesa exige análise da ficha anestésica completa, avaliação pré-anestésica documentada e protocolos da SBA. Cobertura RC obrigatória.
A obstetrícia é a especialidade com maior incidência de processos. Recomendações: documentar exaustivamente a evolução do trabalho de parto (partograma completo), registrar conversas com a gestante sobre via de parto e riscos, obter consentimento específico.
Em intercorrência (sofrimento fetal, distócia), agir conforme protocolo (FEBRASGO) e registrar minuto a minuto. Seguro RC com limite elevado é fundamental — indenizações por dano neurológico neonatal podem chegar a milhões.
Cobrança judicial direta com base em contrato, planilhas, escalas e comprovantes de atendimento. Em caso de cooperativa, atenção à cláusula de competência da Justiça Comum (não Trabalhista, pois não há vínculo empregatício).
Valores subdimensionados, atrasos sistemáticos ou desconto unilateral autorizam ação de cobrança + juros + correção + honorários advocatícios. Em casos de inadimplência reiterada, vale carta de notificação extrajudicial antes do ajuizamento — muitas vezes resolve.
Mande seu caso pelo WhatsApp. Retornamos com leitura técnica e a melhor estratégia — paciente, família ou profissional de saúde.
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