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BSA - Bob Sociedade de Advogados

Direito Tributário

Otimização fiscal por meio de medidas legais, defesa em autos de infração e recuperação de créditos tributários.

O Direito Tributário é o campo que disciplina a relação entre o contribuinte e o Fisco — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — em torno da instituição, fiscalização, arrecadação e contencioso dos tributos. A complexidade da legislação brasileira (mais de 90 tributos vigentes, alterações quase semanais e três esferas concorrentes) torna indispensável o acompanhamento por profissional especializado, tanto na prevenção (planejamento tributário, escolha de regime, reorganização societária) quanto no litígio (administrativo e judicial).

A banca atua em todas as frentes da matéria, com foco em redução legítima de carga tributária e defesa patrimonial do contribuinte pessoa física e jurídica. Principais frentes de trabalho:

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Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre Direito Tributário

Reunimos abaixo as perguntas que mais escutamos no atendimento. Se a sua dúvida não está aqui, fale conosco.

Recebi um auto de infração da Receita Federal. Devo pagar ou posso me defender?

Em regra, nunca se deve pagar de imediato sem análise técnica. O auto de infração admite impugnação administrativa no prazo de 30 dias contados da ciência (art. 15 do Decreto 70.235/72), o que suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN). A impugnação é julgada pela DRJ e, se desfavorável, cabe recurso ao CARF, que reanalisa fato e direito.

Durante todo o processo administrativo o débito fica suspenso, sem inscrição em dívida ativa, sem CADIN e sem execução fiscal. Frequentemente identificamos vícios de motivação, erro de base de cálculo, decadência (art. 173 do CTN) ou enquadramento incorreto que resultam em cancelamento total ou parcial do auto.

O que é exceção de pré-executividade e quando posso usá-la?

A exceção de pré-executividade é uma defesa endoprocessual, sem necessidade de garantia do juízo, cabível na execução fiscal para alegar matérias de ordem pública conhecíveis de ofício pelo juiz: prescrição, decadência, ilegitimidade passiva, pagamento, parcelamento, nulidade da CDA. A base é a Súmula 393 do STJ: 'A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória'.

A grande vantagem é dispensar a penhora — diferente dos embargos à execução, que exigem garantia integral (art. 16, §1º, da Lei 6.830/80). Em casos de prescrição intercorrente ou nome incluído indevidamente como corresponsável, costuma ser o caminho mais rápido e barato para encerrar a execução.

Sou sócio de empresa que tem dívida fiscal. Posso responder com meus bens pessoais?

A regra geral do art. 134 e 135 do CTN é que o sócio só responde pessoalmente em caso de excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, ou dissolução irregular da sociedade. A mera inadimplência da pessoa jurídica não autoriza o redirecionamento da execução fiscal — é a famosa Súmula 430 do STJ.

A dissolução irregular (empresa fechada sem baixa formal) atrai a Súmula 435 do STJ e permite redirecionamento contra o sócio-gerente da época. Defendemos o sócio demonstrando ausência de gerência ao tempo do fato gerador, regularidade da baixa, ou comprovando que o débito é meramente decorrente de inadimplência operacional, sem dolo ou fraude.

Já paguei tributo a maior. Como recuperar esse dinheiro?

Existem dois caminhos: a restituição (devolução em dinheiro) e a compensação (uso do crédito para abater débitos próprios, vincendos ou vencidos). O prazo prescricional é de 5 anos contados do pagamento indevido (art. 168 do CTN e Tema 4 do STJ, repercussão geral pós-LC 118/2005).

Na esfera federal, a compensação é feita via PER/DCOMP; na estadual e municipal, depende de processo administrativo próprio ou ação judicial. Em teses como ICMS na base do PIS/COFINS, INSS sobre verbas indenizatórias e IR sobre férias indenizadas, a recuperação pode chegar a milhões para empresas de médio porte, com atualização pela SELIC desde cada recolhimento.

O que é a tese do ICMS na base do PIS/COFINS (Tema 69 do STF)?

É uma das maiores teses tributárias da história. O STF, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, porque não é receita ou faturamento do contribuinte — é mero ingresso de caixa repassado ao Estado.

A modulação dos efeitos definiu o marco em 15/03/2017: para quem ajuizou ação antes dessa data, a recuperação retroage 5 anos do ajuizamento; para os demais, vale a partir de 15/03/2017. O ICMS a excluir é o destacado na nota fiscal (e não o efetivamente recolhido), conforme pacificado nos embargos de declaração de 13/05/2021. Empresas do Lucro Real e Presumido podem se beneficiar.

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que fazer?

A exclusão do Simples Nacional geralmente decorre de débitos não regularizados (art. 17, V, da LC 123/2006) ou de atividade vedada. O contribuinte é notificado por Termo de Exclusão publicado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), abrindo 30 dias para impugnação administrativa.

É comum a exclusão por débitos já parcelados, prescritos, ou pertencentes a outra empresa do grupo (homonímia de CNPJ). A impugnação tempestiva suspende a exclusão; se mantida, cabe ação anulatória judicial. A permanência indevida fora do Simples eleva drasticamente a carga tributária (de ~6% para até 30% sobre o faturamento), justificando ação rápida.

O que é a transação tributária da Lei 13.988/2020?

É um mecanismo de negociação direta entre o contribuinte e a PGFN (ou Receita Federal) para quitação de débitos inscritos em dívida ativa, com possibilidade de desconto de até 65% (ou 70% para pessoa física, ME e EPP) sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento em até 120 meses.

A transação pode ser por adesão (editais públicos) ou individual (para débitos acima de R$ 10 milhões ou casos de relevante e disseminada controvérsia). Existem modalidades específicas: contencioso de pequeno valor, transação excepcional, transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica (art. 16 da Lei 13.988/2020). Avaliamos o melhor enquadramento caso a caso.

INSS incide sobre o terço constitucional de férias?

Esse foi um tema controvertido durante anos. O STJ firmou que não incidia (Tema 479); porém o STF, no julgamento do Tema 985 (RE 1.072.485), em 2020, decidiu que o INSS PATRONAL incide sobre o terço constitucional de férias gozadas, com modulação de efeitos: a cobrança vale apenas a partir de 15/09/2020.

Para o período anterior a 15/09/2020, as empresas que ajuizaram ação ou recolheram sob protesto têm direito à restituição. Já o INSS sobre aviso prévio indenizado, 15 primeiros dias de afastamento por doença/acidente e férias indenizadas continua indevido, conforme Tema 985 e jurisprudência consolidada — recuperação possível dos últimos 5 anos.

O que é planejamento tributário e ele é legal?

Planejamento tributário (ou elisão fiscal) é a organização lícita das atividades econômicas para reduzir, postergar ou evitar a incidência de tributos, sempre dentro da lei. Difere da evasão fiscal (sonegação), que envolve dolo, fraude ou simulação e é crime (Lei 8.137/90).

O art. 116, parágrafo único, do CTN (norma antielisiva) permite ao Fisco desconsiderar atos com abuso de forma, mas a jurisprudência do CARF exige demonstração de propósito negocial — ou seja, o planejamento é válido se houver substância econômica além da economia de imposto. Exemplos típicos: escolha entre Lucro Real e Presumido, segregação de atividades, holding familiar, reorganização societária.

Como funciona uma holding patrimonial e quais as vantagens fiscais?

A holding patrimonial é uma pessoa jurídica criada para concentrar bens (imóveis, participações societárias, aplicações) da família, com finalidades de proteção patrimonial, sucessão planejada e economia tributária.

Fiscalmente, os ganhos vêm de: (i) tributação do aluguel pelo Lucro Presumido (alíquota efetiva ~11,33%) contra até 27,5% no IR pessoa física; (ii) integralização de imóveis pelo valor histórico sem ganho de capital (art. 23, §1º, da Lei 9.249/95); (iii) ITCMD e ITBI menores na transmissão de quotas frente à transmissão direta dos imóveis; (iv) doação com reserva de usufruto das quotas em vida, reduzindo inventário. Exige análise prévia para evitar planejamento abusivo e questionamento pela Receita.

O que mudou no ITBI após o Tema 1.113 do STJ?

O STJ, no Tema 1.113 (REsp 1.937.821, julgado em 24/02/2022), firmou três teses fundamentais: (i) a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, presumindo-se de boa-fé; (ii) o valor de referência fixado unilateralmente pelo Município não vincula o contribuinte; (iii) só se admite revisão da base por processo administrativo regular (art. 148 do CTN), com contraditório.

Na prática, muitos municípios continuam cobrando com base em 'valor venal de referência' ou 'planta genérica', o que é ilegal. Cabe mandado de segurança para recolher o ITBI sobre o valor real da escritura e, se já pago a maior, repetição de indébito dos últimos 5 anos.

Como funciona a defesa em execução fiscal?

A execução fiscal é regida pela Lei 6.830/80 (LEF) e tem rito próprio. Citado, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir o juízo (penhora, depósito, fiança bancária ou seguro garantia). Garantido o juízo, abrem-se 30 dias para embargos à execução, onde se pode discutir qualquer matéria de defesa (art. 16, §2º, LEF).

Sem garantia, ainda é possível a exceção de pré-executividade para matérias de ordem pública (Súmula 393/STJ). Verificamos sempre: prescrição (5 anos do art. 174 CTN), decadência (5 anos do art. 173), prescrição intercorrente (Tema 566/STJ — art. 40 da LEF), nulidade da CDA (art. 2º, §5º, LEF), pagamento e parcelamento. O seguro-garantia judicial equipara-se ao depósito em dinheiro (Lei 13.043/2014) e é frequentemente a forma menos onerosa de garantir.

Empresa do Lucro Presumido pode aproveitar a tese do ICMS na base do PIS/COFINS?

Sim. A tese do Tema 69/STF se aplica a todos os contribuintes do PIS/COFINS, independentemente do regime de tributação — Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. O fundamento é constitucional: o ICMS não é receita do contribuinte e, portanto, não compõe o conceito de faturamento definido no art. 195, I, 'b', da CF.

No Lucro Presumido, a empresa apura PIS/COFINS cumulativos (0,65% + 3% = 3,65% sobre a receita bruta). A exclusão do ICMS reduz a base e gera créditos de restituição/compensação significativos. A modulação de 15/03/2017 vale igualmente. Para empresas do Simples Nacional, a tese não se aplica, pois o regime é unificado.

O que é prescrição intercorrente em execução fiscal?

É a perda do direito de prosseguir na execução pela inércia do credor por mais de 5 anos. Regulamentada pelo art. 40 da LEF e pelo Tema 566 do STJ (REsp 1.340.553), o marco inicial é a primeira tentativa frustrada de citação ou penhora — a partir daí corre 1 ano de suspensão automática e, em seguida, 5 anos de prescrição intercorrente, independentemente de despacho judicial.

A decisão do STJ pacificou que não é necessário o juiz formalmente suspender o feito; a contagem é automática. Aplica-se a execuções em curso. Identificada a prescrição intercorrente, pleiteamos via exceção de pré-executividade a extinção da execução com baixa da CDA — gerando inclusive direito a honorários de sucumbência em favor do contribuinte.

O que é imunidade tributária e quem tem direito?

A imunidade tributária é uma vedação constitucional ao poder de tributar (art. 150, VI, da CF/88), diferente da isenção (que é infraconstitucional). As principais imunidades são: (i) recíproca entre entes federativos; (ii) templos de qualquer culto; (iii) partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do CTN; (iv) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

A imunidade alcança apenas impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais. Defendemos entidades em casos de glosa, exclusão de imunidade por suposto descumprimento de requisitos e recuperação de IPTU, ITBI e IR indevidamente cobrados.

Como funciona o ISS sobre software após o Tema 1.059 do STF?

O STF, no julgamento das ADIs 1.945 e 5.659 (Tema 1.059), em 2021, decidiu que sobre operações com software incide ISS, e não ICMS, abandonando a antiga distinção entre 'software de prateleira' (ICMS) e 'software por encomenda' (ISS) consagrada na Súmula 662/STF.

A modulação foi complexa: para fatos geradores até 02/03/2021, valeu o regime anterior (com regras de quem pagou e quem não pagou); a partir daí, somente ISS. Isso afeta SaaS, licenciamento, customização, computação em nuvem. Para empresas que recolheram ICMS-ST sobre software no passado, há discussão sobre repetição. Atualizamos a estrutura tributária e defendemos em autos de infração estaduais que persistem cobrando ICMS.

O que é a exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS?

É uma tese filhote do Tema 69. O STJ, no Tema 1.125 (REsp 1.896.678 e 1.958.265, julgado em 13/12/2023), decidiu que o ICMS-ST destacado nas notas de venda do substituído (varejo, atacado) não compõe a base do PIS/COFINS desses contribuintes, com modulação a partir de 15/03/2017 (mesma data do Tema 69).

É uma tese bilionária especialmente para revendedores de combustíveis, bebidas, autopeças, cigarros, medicamentos e outros setores fortemente submetidos à substituição tributária. A recuperação retroage 5 anos do ajuizamento ou marco da modulação, com correção pela SELIC.

O que é o REINTEGRA e quem pode aproveitar?

O REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), instituído pela Lei 13.043/2014, devolve ao exportador um percentual sobre a receita de exportação (atualmente entre 0,1% e 3%, conforme decreto) como ressarcimento parcial de tributos residuais embutidos na cadeia.

O STJ tem reconhecido que o REINTEGRA é benefício fiscal e não compõe a base do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (Tema 504 e jurisprudência consolidada). Há ainda discussões sobre majoração da alíquota: reduções unilaterais pelo Executivo têm sido afastadas no Judiciário com base em anterioridade nonagesimal. Recuperamos valores dos últimos 5 anos para exportadores.

Quais os crimes tributários e como funciona a extinção da punibilidade pelo pagamento?

Os principais crimes tributários estão na Lei 8.137/90 (sonegação, fraude, omissão de receita) e no art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária). A pena varia de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.

A grande peculiaridade é que o pagamento integral do tributo (com juros e multa) a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, extingue a punibilidade (art. 9º, §2º, da Lei 10.684/2003). O parcelamento, antes do recebimento da denúncia, suspende a pretensão punitiva, e a quitação extingue. Atuamos em conjunto com a área criminal-empresarial, mas o foco aqui é negociar a regularização fiscal que neutraliza o risco penal.

Posso compensar tributo federal com débito estadual ou municipal?

Não. A compensação tributária só é admitida entre tributos do mesmo ente federativo e, em regra, da mesma natureza (art. 170 do CTN combinado com leis específicas de cada esfera). Na União, regula-se pela Lei 9.430/96 e IN RFB 2.055/2021 (PER/DCOMP).

A Reforma Tributária (EC 132/2023) prevê para o futuro a compensação interfederativa no âmbito do IBS e da CBS, mas isso só valerá após a transição (2026-2033). Por ora, créditos federais (PIS/COFINS, IRPJ, CSLL) só compensam débitos federais; créditos de ICMS só compensam ICMS no mesmo Estado; créditos de ISS só ISS no mesmo Município.

Em quanto tempo a Receita Federal pode cobrar um tributo antigo?

Há dois prazos distintos no CTN:

Decadência (prazo para o Fisco constituir o crédito via lançamento): 5 anos contados (i) do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador, nos tributos por lançamento de ofício ou por declaração (art. 173, I); ou (ii) da data do fato gerador, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação quando houve pagamento (art. 150, §4º).

Prescrição (prazo para cobrança judicial após o lançamento): 5 anos da constituição definitiva do crédito (art. 174). Em dolo, fraude ou simulação, aplica-se o prazo do art. 173, I (não o art. 150, §4º — Súmula 555/STJ). Identificar a decadência ou prescrição é a primeira análise em qualquer auto de infração.

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